PRESERVAR O PATRIMÔNIO É PRESERVAR NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE

"Reside nos vastos Palácios da Memória (...) inúmeros tesouros trazidos pela percepção". As confissões de Santo Agostinho

A Preservação do Patrimônio considera não somente os valores artísticos e históricos-documentais, todos os bens são testemunhos significativos da ação humana e suportes da memória coletiva da sociedade.

As leis e Órgãos de patrimônio somente cuidam dos bens protegidos por lei, atos administrativos ou decisão judicial. Os bens culturais são bens móveis e imóveis no qual a sociedade agrega seus próprios valores através de “três necessidades básicas humanas”: MEMÓRIA, REFERÊNCIA E FRUIÇÃO.

Se um simples objeto é definido “como tudo que se oferece aos nossos sentidos e à nossa alma” (fonte: dicionário Michaelis on line), um Edifício ou um Monumento, desde a sua concepção e durante seu tempo de existência, carrega e acumula valores, emoções, lembranças e sentimentos de um único indivíduo ou de grupo social.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Casa Térrea no Grajaú

Rua Borda do Mato, 97 - casa térrea com edícula para estacionamento, teto de forro e telhado de cerâmica. Área do terreno entorno de 120m². Rua tranquila e perto do Largo do Verdun.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Curso de Capacitação em História, Arte e Cultura

Curso de Capacitação em História, Arte e Cultura


O curso propõe uma interface entre objeto museal e o público, abordando diferentes áreas do conhecimento, considerando a cidade do Rio de Janeiro como um museu a céu aberto, incluindo suas mais diversas identidades, dentre elas: os Museus públicos e privados, os Centros Culturais, os bairros, as favelas e a paisagem. Será realizado um ciclo de debates em História, Arte e Cultura para dinamizar o conteúdo do curso e aproximar o público das questões debatidas no âmbito dos espaços culturais.

As aulas são amplamente ilustradas com imagens e documentários, além de textos das mais variadas áreas do conhecimento. Para complementar o estudo, o aluno será convidado a realizar visitas técnicas a diferentes e equipamentos culturais do Rio de Janeiro.


Conteúdo Programático:

* História do Rio de Janeiro – O Império

*Arte Brasileira - A chegada do colonizador , o esplendor do Barroco, o Rococó e o Neoclássico

* História à História da Arte da Idade Média e do Renascimento

* Fundamentos da Arte-Educação e Estudos de Patrimônio
Local: Centro Cultural Justiça Federal (Cinelândia – Centro)

Início: 08 de outubro sábado, das 09h às 13h

Informações e Inscrições:

Imagem Cultural

www.imagemcultural.com

imagemcultural@imagemcultural.com.br

21 2220-5243 / 8108-9390



domingo, 2 de outubro de 2011

CURSO LIVRE MEMÓRIA DA CIDADE: PATRIMÔNIO URBANO NO BRASIL

A Caixa Cultural Rio de Janeiro apresenta de 03/10 até 14/10/11, às 19h, o curso Memória da Cidade: Patrimônio Urbano no Brasil, que em doze aulas de três horas de duração cada, promove uma viagem pela história da cidade como criação humana, pelo estabelecimento das cidades no Brasil ao longo do tempo e por desafios promovidos pela e para a preservação do patrimônio cultural das maiores cidades brasileiras.


O curso, aberto ao público, tem sua programação aulas práticas e teóricas ministradas por Rodrigo Silva, mestre e doutorando em história social, especializado em patrimônio cultural e história urbana, por Carlos Eduardo França de Oliveira, mestre e doutorando em história social, especializado em práticas culturais urbanas e por Ynaê Lopes dos Santos, mestra pelo Programa de Pós Graduação em História Social da Universidade de São Paulo e doutoranda pela mesma instituição. As inscrições podem ser feitas pelo email memória.rj@conceitohumanidades.com.

Mais informações:
Caixa Cultural Rio de Janeiro

Centro: av. Almirante Barroso, 25, esquina com av. Rio Branco, próximo à estação Carioca do Metrô, tels. (21) 2544-7666 / 4080. Ter. a sáb., 10h/22h; dom., 10h/21h. www.caixa.gov.br/caixacultural

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Casa a venda no Grajaú

Casa térrea, construída no início do século XX. Rua tranquila e arborizada do Grajaú
Rua Mearim

                                    

domingo, 29 de maio de 2011

Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

26/05/2011 19h43 - Atualizado em 26/05/2011 19h43


Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.

A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.

Do G1, em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.

Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.

A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.

O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.

Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

TOMBAMENTO MUNICIPAL


http://www0.rio.rj.gov.br/patrimonio/bens_tombados.shtm

Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 216:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.

O tombamento de um imóvel não significa sua desapropriação, ou seja, a propriedade do bem continua a pertencer ao seu proprietário, que manterá também a responsabilidade de sua conservação. O que ocorre é que, a partir do ato de proteção, o imóvel não poderá ser demolido e qualquer obra de manutenção, restauração e reforma, bem como a alteração de uso ou atividade deverá ser previamente submetida a analise e aprovação do órgão de tutela.

Para o bem móvel tombado, além da obrigatoriedade de mantê-lo em bom estado de conservação, a lei impede que ele saia do Município sem a prévia autorização do órgão de tutela.

Está previsto na legislação em vigor a possibilidade de criação de uma área de entorno para o bem tombado imóvel. Podemos definir como área de entorno um trecho da cidade de dimensões variáveis que complementa a ambiência do bem tombado, valorizando-o, ou ainda, quando se faz necessário preservar a visibilidade deste bem. Estando formalmente delimitada ou não, a área de entorno do bem tombado também esta tutelada pelo poder público e nela não será possível realizar alterações que prejudiquem a ambiência cultural e/o a visibilidade do objeto do tombamento.
O ato de tombamento de um bem pelo poder público municipal é da competência do Prefeito, mas todo o cidadão tem direito a requerer o estudo de tombamento de um bem.

O cidadão poderá abrir um processo no protocolo do CASS, no térreo, com a solicitação de tombamento. Na petição deverá constar as razões do pleito, bem como levantamento fotográfico do imóvel e do seu entorno. A solicitação será encaminhada para a analise da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design, da Secretaria Municipal de Cultura, e, posteriormente, enviada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para pronunciamento, sendo, por fim, encaminhada ao Prefeito para deliberação. O decreto de tombamento será então publicado no DOM.



terça-feira, 15 de março de 2011

CASARÃO RUA DO ROSÁRIO

Lindo Casarão na rua do Rosário está a venda....prédio é tombado, tem 4 pavimentos, contando com o térreo e é um dos poucos remanescentes da arquitetura Colonial carioca. É pertinho do Centro Cultural dos Correios e do Centro Cultural Banco do Brasil.
Precisa de Restauração urgente.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Centro de Referência do Artesanato Brasileiro Praça Tiradentes



Como que o Edifício destinado a abrigar o Centro de Referência do Artesanato Brasileiro pode está em condição de quase ruína?

domingo, 6 de fevereiro de 2011

RUA DO LAVRADIO

Prédio em total estado de abandono, e com sérios riscos de desabamento. Mais um imóvel histórico desaparecendo para favorecer a especulação imobiliária.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Restauração da Fachada da Casa Granado - Tijuca

Casa Granado - localizada na rua Conde de Bonfim,300
Tombado pelo Decreto Municipal nº 14.587, de 22/2/1996.
Projeto do arquiteto Ricardo Buffa, em 1926.
Estilo Eclético Classicizante

sábado, 8 de janeiro de 2011