PRESERVAR O PATRIMÔNIO É PRESERVAR NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE

"Reside nos vastos Palácios da Memória (...) inúmeros tesouros trazidos pela percepção". As confissões de Santo Agostinho

A Preservação do Patrimônio considera não somente os valores artísticos e históricos-documentais, todos os bens são testemunhos significativos da ação humana e suportes da memória coletiva da sociedade.

As leis e Órgãos de patrimônio somente cuidam dos bens protegidos por lei, atos administrativos ou decisão judicial. Os bens culturais são bens móveis e imóveis no qual a sociedade agrega seus próprios valores através de “três necessidades básicas humanas”: MEMÓRIA, REFERÊNCIA E FRUIÇÃO.

Se um simples objeto é definido “como tudo que se oferece aos nossos sentidos e à nossa alma” (fonte: dicionário Michaelis on line), um Edifício ou um Monumento, desde a sua concepção e durante seu tempo de existência, carrega e acumula valores, emoções, lembranças e sentimentos de um único indivíduo ou de grupo social.


domingo, 29 de maio de 2011

Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

26/05/2011 19h43 - Atualizado em 26/05/2011 19h43


Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.

A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.

Do G1, em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.

Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.

A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.

O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.

Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

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