PRESERVAR O PATRIMÔNIO É PRESERVAR NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE

"Reside nos vastos Palácios da Memória (...) inúmeros tesouros trazidos pela percepção". As confissões de Santo Agostinho

A Preservação do Patrimônio considera não somente os valores artísticos e históricos-documentais, todos os bens são testemunhos significativos da ação humana e suportes da memória coletiva da sociedade.

As leis e Órgãos de patrimônio somente cuidam dos bens protegidos por lei, atos administrativos ou decisão judicial. Os bens culturais são bens móveis e imóveis no qual a sociedade agrega seus próprios valores através de “três necessidades básicas humanas”: MEMÓRIA, REFERÊNCIA E FRUIÇÃO.

Se um simples objeto é definido “como tudo que se oferece aos nossos sentidos e à nossa alma” (fonte: dicionário Michaelis on line), um Edifício ou um Monumento, desde a sua concepção e durante seu tempo de existência, carrega e acumula valores, emoções, lembranças e sentimentos de um único indivíduo ou de grupo social.


sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Exemplar de Arquitetura NeoColonial




Residência, localizada no bairro de Honório Gurgel, subúrbio do Rio de Janeiro, foi construída em 1953, é preservada no seu estado original para manter viva a mémoria da família. E para a sociedade é uma referência histórica de um estilo arquitetônico do início do século XX cuja a identificação cultural estava associada a uma ideologia nacionalista e conservadora. As suas características arquitetônicas, como implantação em centro de terreno, varanda, jardim frontal, quintal arborizado e telhado cerâmico em 4 águas são a fruição para os que habitam.