PRESERVAR O PATRIMÔNIO É PRESERVAR NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE

"Reside nos vastos Palácios da Memória (...) inúmeros tesouros trazidos pela percepção". As confissões de Santo Agostinho

A Preservação do Patrimônio considera não somente os valores artísticos e históricos-documentais, todos os bens são testemunhos significativos da ação humana e suportes da memória coletiva da sociedade.

As leis e Órgãos de patrimônio somente cuidam dos bens protegidos por lei, atos administrativos ou decisão judicial. Os bens culturais são bens móveis e imóveis no qual a sociedade agrega seus próprios valores através de “três necessidades básicas humanas”: MEMÓRIA, REFERÊNCIA E FRUIÇÃO.

Se um simples objeto é definido “como tudo que se oferece aos nossos sentidos e à nossa alma” (fonte: dicionário Michaelis on line), um Edifício ou um Monumento, desde a sua concepção e durante seu tempo de existência, carrega e acumula valores, emoções, lembranças e sentimentos de um único indivíduo ou de grupo social.


quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Projeto de Lei para aproveitamento e conservação de edificações tombadas ou preservadas no bairro do Cosme Velho


Projeto de Lei para os imóveis tombados e preservados no bairro do Cosme Velho 
De iniciativa dos moradores e com apoio de proprietários de imóveis degradados e até com risco iminente de ruir, porque são muito difíceis de manter nos dias de hoje, esse Projeto de Lei, quando aprovado, permitirá recuperar esse casario tão importante para contar aos visitantes e às futuras gerações a história do nosso bairro, da nossa cidade e do nosso país. Valorizar essa função social da propriedade – preservação do patrimônio histórico e cultural – é reforçar a preservação da Área de Proteção Ambiental e Cultural do bairro do Cosme Velho, criada em 1991 (lei APA 1784).
Essa Lei autorizará a conversão do uso unifamiliar dos imóveis tombados e preservados em uso multifamiliar e/ou não residencial, na Rua Cosme Velho, respeitando uma lista pré-definida de usos compatíveis com o perfil residencial e de preservação histórico-cultural e ambiental do bairro do Cosme Velho, ou seja, o bairro permanecerá Zona Residencial 1. Em poucas palavras, a lei viabilizará uma recuperação do patrimônio degradado com baixo impacto na densidade e na infraestrutura do bairro.
Esse Projeto contou com a colaboração de arquitetos e urbanistas, e respaldo técnico especializado. Mas, como esta matéria (uso do solo) só pode ser alterada por lei, é necessário o seu apoio para encaminhar esse Projeto de Lei ao Executivo e ao Legislativo.
Leia o projeto de lei complementar em
https://vivacosmevelho.files.wordpress.com/2015/08/pl-cosme-velho.pdf

Assine esse Abaixo-Assinado e deixe na história uma notícia da nossa romântica civilização carioca. Pois, se como diz a música de Chico Buarque “Futuros Amantes”, o amor não tem pressa e pode esperar milênios no ar; o casario do Rio antigo no Cosme Velho não pode esperar por escafandristas e sábios que saberão explorar e decifrar fragmentos de cartas, retratos, vestígios de estranha civilização. 
Obrigada pela sua participação !
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