PRESERVAR O PATRIMÔNIO É PRESERVAR NOSSA PRÓPRIA IDENTIDADE

"Reside nos vastos Palácios da Memória (...) inúmeros tesouros trazidos pela percepção". As confissões de Santo Agostinho

A Preservação do Patrimônio considera não somente os valores artísticos e históricos-documentais, todos os bens são testemunhos significativos da ação humana e suportes da memória coletiva da sociedade.

As leis e Órgãos de patrimônio somente cuidam dos bens protegidos por lei, atos administrativos ou decisão judicial. Os bens culturais são bens móveis e imóveis no qual a sociedade agrega seus próprios valores através de “três necessidades básicas humanas”: MEMÓRIA, REFERÊNCIA E FRUIÇÃO.

Se um simples objeto é definido “como tudo que se oferece aos nossos sentidos e à nossa alma” (fonte: dicionário Michaelis on line), um Edifício ou um Monumento, desde a sua concepção e durante seu tempo de existência, carrega e acumula valores, emoções, lembranças e sentimentos de um único indivíduo ou de grupo social.


domingo, 29 de maio de 2011

Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

26/05/2011 19h43 - Atualizado em 26/05/2011 19h43


Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico

Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.

A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.

Do G1, em Brasília

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.

Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.

A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.

O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.

Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

Petição Pública Brasil - O abaixo-assinado foi assinado com sucesso.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

TOMBAMENTO MUNICIPAL


http://www0.rio.rj.gov.br/patrimonio/bens_tombados.shtm

Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 216:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.

O tombamento de um imóvel não significa sua desapropriação, ou seja, a propriedade do bem continua a pertencer ao seu proprietário, que manterá também a responsabilidade de sua conservação. O que ocorre é que, a partir do ato de proteção, o imóvel não poderá ser demolido e qualquer obra de manutenção, restauração e reforma, bem como a alteração de uso ou atividade deverá ser previamente submetida a analise e aprovação do órgão de tutela.

Para o bem móvel tombado, além da obrigatoriedade de mantê-lo em bom estado de conservação, a lei impede que ele saia do Município sem a prévia autorização do órgão de tutela.

Está previsto na legislação em vigor a possibilidade de criação de uma área de entorno para o bem tombado imóvel. Podemos definir como área de entorno um trecho da cidade de dimensões variáveis que complementa a ambiência do bem tombado, valorizando-o, ou ainda, quando se faz necessário preservar a visibilidade deste bem. Estando formalmente delimitada ou não, a área de entorno do bem tombado também esta tutelada pelo poder público e nela não será possível realizar alterações que prejudiquem a ambiência cultural e/o a visibilidade do objeto do tombamento.
O ato de tombamento de um bem pelo poder público municipal é da competência do Prefeito, mas todo o cidadão tem direito a requerer o estudo de tombamento de um bem.

O cidadão poderá abrir um processo no protocolo do CASS, no térreo, com a solicitação de tombamento. Na petição deverá constar as razões do pleito, bem como levantamento fotográfico do imóvel e do seu entorno. A solicitação será encaminhada para a analise da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design, da Secretaria Municipal de Cultura, e, posteriormente, enviada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para pronunciamento, sendo, por fim, encaminhada ao Prefeito para deliberação. O decreto de tombamento será então publicado no DOM.



terça-feira, 15 de março de 2011

CASARÃO RUA DO ROSÁRIO

Lindo Casarão na rua do Rosário está a venda....prédio é tombado, tem 4 pavimentos, contando com o térreo e é um dos poucos remanescentes da arquitetura Colonial carioca. É pertinho do Centro Cultural dos Correios e do Centro Cultural Banco do Brasil.
Precisa de Restauração urgente.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Centro de Referência do Artesanato Brasileiro Praça Tiradentes



Como que o Edifício destinado a abrigar o Centro de Referência do Artesanato Brasileiro pode está em condição de quase ruína?

domingo, 6 de fevereiro de 2011

RUA DO LAVRADIO

Prédio em total estado de abandono, e com sérios riscos de desabamento. Mais um imóvel histórico desaparecendo para favorecer a especulação imobiliária.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Restauração da Fachada da Casa Granado - Tijuca

Casa Granado - localizada na rua Conde de Bonfim,300
Tombado pelo Decreto Municipal nº 14.587, de 22/2/1996.
Projeto do arquiteto Ricardo Buffa, em 1926.
Estilo Eclético Classicizante

sábado, 8 de janeiro de 2011