Este imóvel localizado no bairro do Grajaú esta sujeito as determinações do decreto municipal nº 20.048/2001 no que se refere a intervenção em edificação construído antes de 1937. Não deve ser demolido ou descaracterizado, trata-se de um lindo exemplar neocolonial com traços arquitetonicos de chalé normando; como mureta em cantaria, gradil em ferro fundido e decorado, e telhado triangular com acentuada inclinação.
O aspecto atual demonstra que ao longo do tempo faltou adequada conservação e as descaracterizações são devido aos acrescimos, entretanto são possivelmente reversíveis. O sistema construtivo se caracteriza por possuir estrutura em paredes portantes em tijolo maciço, teto de forro ao invés de laje e tellhado de madeira com telha cerâmica, sistema perfeitamente adaptado ao nosso clima quente e úmido, pois favorece a ventilação natural e ajuda a temperatura interna a manter-se agradável maior parte do ano.
Adquirir um imóvel como este é adquirir um bem de importância arquitetônica e histórica, a sua preservação é fundamental para manutenção da beleza e hamonia ambiental do bairro.
O aspecto atual demonstra que ao longo do tempo faltou adequada conservação e as descaracterizações são devido aos acrescimos, entretanto são possivelmente reversíveis. O sistema construtivo se caracteriza por possuir estrutura em paredes portantes em tijolo maciço, teto de forro ao invés de laje e tellhado de madeira com telha cerâmica, sistema perfeitamente adaptado ao nosso clima quente e úmido, pois favorece a ventilação natural e ajuda a temperatura interna a manter-se agradável maior parte do ano.
Adquirir um imóvel como este é adquirir um bem de importância arquitetônica e histórica, a sua preservação é fundamental para manutenção da beleza e hamonia ambiental do bairro.