26/05/2011 19h43 - Atualizado em 26/05/2011 19h43
Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico
Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.
A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.
Do G1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.
Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.
A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.
O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html
Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico
Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.
A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.
Do G1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.
Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.
A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.
O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html