terça-feira, 6 de dezembro de 2011
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Curso de Capacitação em História, Arte e Cultura
Curso de Capacitação em História, Arte e Cultura
O curso propõe uma interface entre objeto museal e o público, abordando diferentes áreas do conhecimento, considerando a cidade do Rio de Janeiro como um museu a céu aberto, incluindo suas mais diversas identidades, dentre elas: os Museus públicos e privados, os Centros Culturais, os bairros, as favelas e a paisagem. Será realizado um ciclo de debates em História, Arte e Cultura para dinamizar o conteúdo do curso e aproximar o público das questões debatidas no âmbito dos espaços culturais.
As aulas são amplamente ilustradas com imagens e documentários, além de textos das mais variadas áreas do conhecimento. Para complementar o estudo, o aluno será convidado a realizar visitas técnicas a diferentes e equipamentos culturais do Rio de Janeiro.
Conteúdo Programático:
* História do Rio de Janeiro – O Império
*Arte Brasileira - A chegada do colonizador , o esplendor do Barroco, o Rococó e o Neoclássico
* História à História da Arte da Idade Média e do Renascimento
* Fundamentos da Arte-Educação e Estudos de Patrimônio
Local: Centro Cultural Justiça Federal (Cinelândia – Centro)
Início: 08 de outubro sábado, das 09h às 13h
Informações e Inscrições:
Imagem Cultural
www.imagemcultural.com
imagemcultural@imagemcultural.com.br
21 2220-5243 / 8108-9390
O curso propõe uma interface entre objeto museal e o público, abordando diferentes áreas do conhecimento, considerando a cidade do Rio de Janeiro como um museu a céu aberto, incluindo suas mais diversas identidades, dentre elas: os Museus públicos e privados, os Centros Culturais, os bairros, as favelas e a paisagem. Será realizado um ciclo de debates em História, Arte e Cultura para dinamizar o conteúdo do curso e aproximar o público das questões debatidas no âmbito dos espaços culturais.
As aulas são amplamente ilustradas com imagens e documentários, além de textos das mais variadas áreas do conhecimento. Para complementar o estudo, o aluno será convidado a realizar visitas técnicas a diferentes e equipamentos culturais do Rio de Janeiro.
Conteúdo Programático:
* História do Rio de Janeiro – O Império
*Arte Brasileira - A chegada do colonizador , o esplendor do Barroco, o Rococó e o Neoclássico
* História à História da Arte da Idade Média e do Renascimento
* Fundamentos da Arte-Educação e Estudos de Patrimônio
Local: Centro Cultural Justiça Federal (Cinelândia – Centro)
Início: 08 de outubro sábado, das 09h às 13h
Informações e Inscrições:
Imagem Cultural
www.imagemcultural.com
imagemcultural@imagemcultural.com.br
21 2220-5243 / 8108-9390
domingo, 2 de outubro de 2011
CURSO LIVRE MEMÓRIA DA CIDADE: PATRIMÔNIO URBANO NO BRASIL
A Caixa Cultural Rio de Janeiro apresenta de 03/10 até 14/10/11, às 19h, o curso Memória da Cidade: Patrimônio Urbano no Brasil, que em doze aulas de três horas de duração cada, promove uma viagem pela história da cidade como criação humana, pelo estabelecimento das cidades no Brasil ao longo do tempo e por desafios promovidos pela e para a preservação do patrimônio cultural das maiores cidades brasileiras.
O curso, aberto ao público, tem sua programação aulas práticas e teóricas ministradas por Rodrigo Silva, mestre e doutorando em história social, especializado em patrimônio cultural e história urbana, por Carlos Eduardo França de Oliveira, mestre e doutorando em história social, especializado em práticas culturais urbanas e por Ynaê Lopes dos Santos, mestra pelo Programa de Pós Graduação em História Social da Universidade de São Paulo e doutoranda pela mesma instituição. As inscrições podem ser feitas pelo email memória.rj@conceitohumanidades.com.
Mais informações:
Caixa Cultural Rio de Janeiro
Centro: av. Almirante Barroso, 25, esquina com av. Rio Branco, próximo à estação Carioca do Metrô, tels. (21) 2544-7666 / 4080. Ter. a sáb., 10h/22h; dom., 10h/21h. www.caixa.gov.br/caixacultural
O curso, aberto ao público, tem sua programação aulas práticas e teóricas ministradas por Rodrigo Silva, mestre e doutorando em história social, especializado em patrimônio cultural e história urbana, por Carlos Eduardo França de Oliveira, mestre e doutorando em história social, especializado em práticas culturais urbanas e por Ynaê Lopes dos Santos, mestra pelo Programa de Pós Graduação em História Social da Universidade de São Paulo e doutoranda pela mesma instituição. As inscrições podem ser feitas pelo email memória.rj@conceitohumanidades.com.
Mais informações:
Caixa Cultural Rio de Janeiro
Centro: av. Almirante Barroso, 25, esquina com av. Rio Branco, próximo à estação Carioca do Metrô, tels. (21) 2544-7666 / 4080. Ter. a sáb., 10h/22h; dom., 10h/21h. www.caixa.gov.br/caixacultural
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
domingo, 29 de maio de 2011
Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico
26/05/2011 19h43 - Atualizado em 26/05/2011 19h43
Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico
Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.
A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.
Do G1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.
Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.
A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.
O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html
Justiça obriga Iphan a multar quem agir contra patrimônio histórico
Órgão deverá seguir decreto de sua fundação e agir com poder de polícia.
A decisão é em segunda instância e não cabe mais recurso.
Do G1, em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aplicar multas por danos a bens tombados pela União. Segundo o tribunal, não cabe mais recurso, uma vez que o Iphan não recorreu da decisão em segunda instância. O G1 procurou a assessoria do órgão e aguarda resposta.
Um inquérito civil que apurou a inércia de mais de 70 anos no cumprimento do decreto-lei de criação do instituto quanto a fiscalização teria motivado a ação movida pelo MPF. Segundo nota do Ministério Público Federal (MPF), a intenção é evitar a impunidade.
A decisão, em segunda instância, rejeitou a tese do Iphan, que contestou o efeito nacional da ordem judicial, tomada pela 2ª Vara Federal de Petrópolis, e a adequação da ação civil pública para abordar esse problema.
O instituto, depois da primeira decisão judicial, chegou a editar uma portaria (187/2010) para regulamentar a apuração e a punição de infratores, mas ainda assim decidiu recorrer da sentença. Em segunda instância, não houve recurso.
Segundo a decisão do juiz federal Flávio Oliveira Lucas, o Iphan deverá pagar multa por cada vez que deixar de atuar.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/05/justica-obriga-iphan-multar-quem-agir-contra-patrimonio-historico.html
terça-feira, 17 de maio de 2011
sexta-feira, 22 de abril de 2011
TOMBAMENTO MUNICIPAL
http://www0.rio.rj.gov.br/patrimonio/bens_tombados.shtm
Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 216:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Salienta-se que só podem ser tombados os bens de natureza material, móveis ou imóveis, cabendo aos bens de natureza imaterial o registro e a declaração.
O tombamento de um imóvel não significa sua desapropriação, ou seja, a propriedade do bem continua a pertencer ao seu proprietário, que manterá também a responsabilidade de sua conservação. O que ocorre é que, a partir do ato de proteção, o imóvel não poderá ser demolido e qualquer obra de manutenção, restauração e reforma, bem como a alteração de uso ou atividade deverá ser previamente submetida a analise e aprovação do órgão de tutela.
Para o bem móvel tombado, além da obrigatoriedade de mantê-lo em bom estado de conservação, a lei impede que ele saia do Município sem a prévia autorização do órgão de tutela.
Está previsto na legislação em vigor a possibilidade de criação de uma área de entorno para o bem tombado imóvel. Podemos definir como área de entorno um trecho da cidade de dimensões variáveis que complementa a ambiência do bem tombado, valorizando-o, ou ainda, quando se faz necessário preservar a visibilidade deste bem. Estando formalmente delimitada ou não, a área de entorno do bem tombado também esta tutelada pelo poder público e nela não será possível realizar alterações que prejudiquem a ambiência cultural e/o a visibilidade do objeto do tombamento.
O ato de tombamento de um bem pelo poder público municipal é da competência do Prefeito, mas todo o cidadão tem direito a requerer o estudo de tombamento de um bem.
O cidadão poderá abrir um processo no protocolo do CASS, no térreo, com a solicitação de tombamento. Na petição deverá constar as razões do pleito, bem como levantamento fotográfico do imóvel e do seu entorno. A solicitação será encaminhada para a analise da Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design, da Secretaria Municipal de Cultura, e, posteriormente, enviada pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para pronunciamento, sendo, por fim, encaminhada ao Prefeito para deliberação. O decreto de tombamento será então publicado no DOM.
terça-feira, 15 de março de 2011
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
domingo, 6 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
Restauração da Fachada da Casa Granado - Tijuca
Casa Granado - localizada na rua Conde de Bonfim,300
Tombado pelo Decreto Municipal nº 14.587, de 22/2/1996.
Projeto do arquiteto Ricardo Buffa, em 1926.
Estilo Eclético Classicizante
Tombado pelo Decreto Municipal nº 14.587, de 22/2/1996.
Projeto do arquiteto Ricardo Buffa, em 1926.
Estilo Eclético Classicizante
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
sábado, 8 de janeiro de 2011
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